Conforme notícia divulgada pela ANS em seu Portal, a Agência alerta que, de acordo com as regras do setor de saúde suplementar, as operadoras devem aplicar o reajuste no mês de aniversário do contrato, no período entre maio de 2021 e abril de 2022.
Para esclarecer as dúvidas dos beneficiários, listamos alguns pontos relativos ao reajuste negativo determinado pela ANS:
1. Aplica-se apenas aos contratos de planos individuais/familiares contratados a partir de 1º de janeiro de 1.999. Também se aplica aos contratos de planos individuais/familiares contratados antes dessa data, desde que tenham sido adaptados à regulamentação ou não conste regra clara de reajuste prevista no contrato;
2. Aplica-se a todas as Operadoras, independente de terem ou não solicitado autorização da ANS para aplicar o reajuste;
3. Não se aplica automaticamente após a decisão da ANS. A aplicação ocorre em cada contrato a partir de seu aniversário entre maio/2021 e abril/2022, podendo ser aplicado até dois meses posteriores ao aniversário/decisão da ANS, o que ocorrer por último, desde que retroagindo os efeitos da aplicação ao aniversário;
4. Não necessita de nenhuma ação ou solicitação por parte do beneficiário, devendo ser aplicado unilateralmente pela Operadora;
5. Deve ser comunicado ao beneficiário no boleto da primeira cobrança reajustada;
6. Não se aplica sobre os valores ainda pendentes a título de recomposição pelos reajustes suspensos entre setembro e dezembro/2020;
7. Em caso de rescisão de um contrato individual/familiar, eventual diferença decorrente do reajuste negativo a ser devolvida ao contratante, pode ser compensada com eventual valor pendente de pagamento pelo contratante, desde que haja comprovado acordo entre as partes nesse sentido.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
PLAMHAG
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Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar