R- Nos casos de boletos/faturas já emitidos/gerados ou caso as mensalidades já tenham sido pagas, os valores relativos aos reajustes deverão ser deduzidos das mensalidades com vencimentos nos meses seguintes.
Segue abaixo o link com a informação na íntegra.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar
Autor: Plamhag - ANS-32394-2